sábado, 21 de janeiro de 2017

Prefeita define prioridade para o projeto que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Foto: Luiz Paulo, Nei Loko e Maria José acertam detalhes para o envio do projeto à Câmara Municipal.
A prefeita Maria José Gonzaga e o vice-prefeito Luiz Paulo Ribeiro se reuniram nesta semana com o vereador Nei Loko (PTB) para definir como ação prioritária de governo o envio nos próximos dias para análise do Poder Legislativo de um projeto de lei que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa com deficiência no âmbito do Município de Tatuí.

O parlamentar é um dos ativistas da causa das pessoas portadoras de deficiência. O projeto, que está sendo finalizado pela Secretaria de Negócios Jurídicos, prevê que o Poder Executivo Municipal assegurará as condições de funcionamento do Fundo, garantido dotação orçamentária, e proporcionará as garantias para o pleno exercício de suas funções.

Será de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa com deficiência.

Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus fundos; as transferências e repasses do Município; os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor; valores provenientes de multas decorrentes de ações coletivas ou de infrações administrativas e criminais por violação de direitos da pessoa com deficiência; outras receitas destinadas ao referido Fundo e, as receitas estipuladas em Lei.

Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência” e sua destinação será deliberada por meio de votação de maioria simples em reunião plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para ações destinadas à pessoa com deficiência, conforme legislação específica.

Ainda segundo o projeto que está sendo gestado, o gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, trimestralmente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo e dará vistas e prestará informações sempre que solicitado pelo Conselho.

Para o primeiro ano do exercício financeiro, o chefe do Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específico do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município.

“Será um avanço importante para esta situação do portador de deficiência, que precisa de ações do Poder Público a seu favor. Com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência nas decisões sobre os investimentos do Fundo, sem dúvida a gestão ficará mais democrática”, destacou Maria José.

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