terça-feira, 20 de julho de 2010

Itu e Ibiuna apresentam saturação de ozônio no ar. Em Tatuí a situação é moderada.





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    Luiz Setti/Arquivo

Do site www.cruzeirodosul.inf.br
A ideia de que poluição está associada a grandes centros não se sustenta mais. A chegada de indústrias, o aumento na frota de veículos e até mesmo a poluição da capital tem refletido nas pequenas cidades do interior do Estado de São Paulo, como aponta o estudo sobre saturação do ar, recentemente divulgado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Na região de Sorocaba, duas cidades apresentam um estado sério de saturação do ar. Avaliações desde 2007 apontam que as cidades de Ibiúna e Itu mantém séria saturação de ozônio (O3) no ar; as demais apresentam saturação moderada, como a cidade de Sorocaba. Segundo o estudo, o ozônio é o poluente considerado como grande vilão nessas cidades. A concentração desse poluente que provoca problemas respiratórios, atinge tecidos e plantas é produzido, principalmente, por motores.
Além de Itu e Ibiúna, o estudo apresentou o resultado dos municípios da região como: Alumínio; Araçoiaba da Serra; Boituva; Capela do Alto; Iperó; Piedade; Pilar do Sul; Porto Feliz; Salto de Pirapora; Tatuí; Votorantim e Sorocaba. Todos apresentam saturação moderada de ozônio no ar. Os índices variam entre NS (área não saturada); EVS (área em vias de saturação); SAT-MOD (área saturada moderada); SAT-SER (área saturada séria) e SAT-SEV (área saturada severo). Apesar de não ser considerada como “sério”, a situação moderada já reclama atenção dos especialistas da Cetesb. Para se ter um exemplo, o limite de ozônio admitido é de 160 microgramas por metros cúbicos, porém, o maior pico de Sorocaba entre os anos de 2007 e 2009 foi de 192 metros cúbicos.
O estudo também avalia a região em saturação e severidade referentes a: Partículas Inaláveis; Fumaça; Partículas Totais em Suspensão; Dióxido de Enxofre; Monóxido de Carbono e Dióxido de Nitrogênio. Nessas, diferente da avaliação de concentração de ozônio os municípios foram classificados como “área não saturada”.
Compensação ambiental
Como consta em texto oficial do site da Cetesb, a partir do Decreto Estadual n.º 50753 de abril de 2006 foi definido critério para que se estabelecesse graus de saturação da qualidade do ar quanto a um poluente específico, possibilitando a Cetesb a fazer exigências especiais para atividades em operação, tanto na renovação da licença de operação quanto na sua vigência, se a região se encontrar saturada ou em vias de saturação. Nesses locais deve haver exigência quanto compensação das emissões, com ganho ambiental.
O objetivo dessa regulamentação é recuperar as áreas mais degradadas em termos de qualidade do ar e ao mesmo tempo não impedir o desenvolvimento industrial. Para tanto cabe a Cetesb avaliar e publicar a qualidade de saturação ou não das regiões, afim de conciliar a implantação de novos empreendimentos com a preservação.
A reportagem procurou as agências locais da Cetesb, em Sorocaba e em Itu, para mais esclarecimentos, porém, conforme informação repassada pelos funcionários, os responsáveis pelo atendimento à imprensa estavam fora, à trabalho.

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