sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

ANP retira autorização de usinas de etanol dos grupos Comanche e Agropaulo

Unidade em Tatuí foi revogada porque companhia não apresentou documentos que comprovam regularidade fiscal; já empresa de Jaguaruana (CE) solicitou o cancelamento
14/12/2023 | Um processo administrativo aberto em fevereiro de 2021 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) resultou na revogação da autorização de produção da usina do grupo Comanche em Tatuí (SP). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12.

Comanche

Segundo os processos administrativos abertos pela ANP, as duas unidades da Comanche tiveram sua autorização retirada pelo mesmo motivo. Ambas deixaram de apresentar a documentação que comprova a regularidade fiscal: o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e as certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs).

revogação da unidade de Canitar (SP) aconteceu em setembro de 2021. Até então, a usina possuía permissão para produzir, diariamente, 500 mil litros de hidratado. Já a planta de Tatuí podia fabricar até 120 mil litros de anidro e 117 mil litros de hidratado por dia.

Em parecer técnico disponibilizado pela ANP, a agência relata que, em março de 2021, a Comanche alegou que a exigência da regularidade fiscal seria inconstitucional. A sucroenergética iniciou um processo judicial e, dois meses depois, conseguiu que a tramitação interna da ANP fosse suspensa.

Em junho de 2023, por sua vez, houve uma decisão favorável à ANP. Por conta disso, a Comanche foi intimada e apresentou um recurso administrativo. “Nas razões recursais, a empresa pugnou pela ilegalidade da exigência da regularidade fiscal; alegou a existência de vícios na decisão administrativa que revogou a autorização e ainda postulou isonomia de tratamento ao que é conferido para as empresas em recuperação judicial”, resume o parecer.

A agência, entretanto, manteve sua posição original. “Constata-se que é o próprio agente econômico que falha de modo patente ao deixar de demonstrar que reúne o mínimo de condições exigidas ao regular exercício da atividade econômica”, afirmam os técnicos da ANP.

O documento ainda comenta a solicitação da sucroenergética para “tratamento de isonomia” em relação às empresas em recuperação judicial. Estas companhias são consideradas isentas da comprovação de regularidade fiscal.

“[O pedido] carece de previsão legal ou regulamentar; sendo que na verdade, não há de se falar de invocação de tal princípio, uma vez que a dispensa de apresentação das certidões negativas e comprovação da regularidade perante o Cadin só ocorrem de forma excepcional, uma vez considerando a situação específica da empresa que passa por processo recuperacional”, justifica a ANP.

Agropaulo

Já nesta quarta-feira, 13, o DOU trouxe o cancelamento da unidade da Agropaulo em Jaguaruana (CE). Neste caso, entretanto, a autorização foi retirada a pedido da própria companhia. A usina possuía capacidade para produzir até 240 mil litros de etanol hidratado por dia.

“A Agropaulo esclarece que concluiu o processo de desmobilização dos equipamentos da usina de etanol com destino adequado do seu inventário”, complementa a sucroenergética em requerimento enviado à ANP em 31 de outubro.

Além da planta de etanol, a estrutura de biodiesel também deixou de operar e teve sua autorização retirada pela ANP. Conforme apuração realizada pela BiodieselBR, a companhia nunca chegou a comercializar biodiesel.

Renata Bossle – NovaCana
Com reportagem adicional de Fábio Rodrigues

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