quarta-feira, 29 de março de 2017

Tribunal do Juri condena tentativa de homicídio, mas não reconhece estupro

O Tribunal do Juri da Comarca de Tatuí condenou, nesta terça-feira, 28, Arlindo Lopes Paes à pena de cinco anos, dois meses e doze dias de reclusão por tentativa de homicídio. O caso ocorreu em 20 de julho de 2013, no Jardim Lucila.

Na denúncia, o Ministério Público  diz que Arlindo Lopes Paes invadiu uma casa e constrangeu a Sra. Elenita Martins dos Santos, maior de 60 anos, a praticar atos libidinosos com ele. Surpreendido pela irmã da vítima, deixou a casa, sendo hostilizado por vizinhos. Em seguida, foi à sua residência e voltou munido de uma faca, desferindo um golpe repentino contra o tórax de Edson Soares Clarete, sendo dominado por outras pessoas presentes e entregue à polícia. 

O Conselho de Sentença reconheceu a tentativa de homicídio, mas absolveu o réu do crime de estupro.

A sessão foi presidida pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, auxiliada pela escrevente Vanilda Bastos de Barros e pelas oficiais de justiça Gislene de Camargo Pereira e Virgínia Gomes da Silva Barbosa. A acusação esteve a cargo do promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi. Na defesa, atuou a advogada Ranúzia Coutinho Martins, assistida pela advogada Fernanda Cubas Araújo.

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