domingo, 11 de dezembro de 2016

Santa Casa perde certificado de entidade beneficente de saúde

Hospital tem até dia 7 de janeiro para recorrer de decisão do MS


A Santa Casa de Misericórdia de Tatuí perdeu, neste mês, o chamado Cebas (certificado de entidade beneficente de assistência social) na área de saúde. O Ministério da Saúde indeferiu o pedido de renovação do documento que, na prática, permite à instituição receber recursos públicos e formalizar convênios para atendimentos em saúde.

O MS tornou pública a negativa da solicitação de renovação do certificado em portaria veiculada no “DOU” (“Diário Oficial da União”), no dia 7 deste mês. Conforme o ministério, a entidade tem prazo de 30 dias para recorrer, que finda em janeiro.

A reportagem tentou contato com membros da comissão provisória que administra o hospital, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição (sexta-feira, 17h).

Na portaria de número 1.848, do dia 6 deste mês, o secretário da Atenção à Saúde, Francisco de Assis Figueiredo, nega o pedido apresentado pela instituição local.

O ministério considera, para a renovação, requisitos estabelecidos na lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, em outra portaria (de número 834), nota e despacho da AGU (Advocacia-Geral da União) e parecer técnico.

Conforme as regras, a certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social são concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. Este é o caso da Santa Casa de Tatuí.

Hospitais como o do município precisam ser reconhecidos como entidades beneficentes de assistência social, com finalidade de saúde, para receberem recursos públicos.

O ministério concede, ainda, certificações para entidades de assistência social e que oferecem serviços de atendimento de educação para a população.

A renovação é facultada às instituições que demonstram, no período de um ano, cumprimento de dispositivos da lei. No caso da Santa Casa, ela deve ofertar a prestação de seus serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde) no percentual mínimo de 60%.

Isso significa que, de cada dez pacientes, seis precisam ser atendidos gratuitamente. Os outros quatro podem ser via particular ou por convênios.

Hospitais e outras instituições devem, ainda, informar ao ministério alterações no registro do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

A Santa Casa de Tatuí integra lista de quase 50 instituições que tiveram os pedidos indeferidos pelo Ministério da Saúde. Enfrentam o mesmo problema do hospital tatuiano: a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, de Campinas; a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba, da cidade de mesmo nome; e o Grupo de Apoio e Prevenção à Aids, de São Paulo.

Também constam rejeições a pedidos de entidades do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.

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