Por g1 Itapetininga e Região, com copidesque do DT
14/05/2025 07h25 | Quase 4 mil eleitores estão com o título irregular em Tatuí (SP). Ao todo, 3.986 pessoas têm até segunda-feira (19) para regularizar o documento com a Justiça Eleitoral na cidade. Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 55% dos eleitores faltosos nos últimos três pleitos identificados em Tatuí têm entre 21 e 34 anos, sendo 2.123 pessoas. Ao todo, 3.986 moradores ainda precisam regularizar o título no município, enquanto o eleitorado apto é de 89.232.
Dos números totais na cidade, 2.077 homens representam mais de 50% dos eleitores que precisam regularizar o documento.
Prazo está acabando
Os eleitores que não quiserem ter o título cancelado automaticamente têm até segunda-feira para regularizar a situação e devem pagar as multas, no valor de R$ 3,51 por turno, sendo R$ 10,53 o valor total. É possível fazer o procedimento por meio do autoatendimento, aplicativo ou via PIX.
O atendimento ao público nos cartórios é feito de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio pelo site do tribunal antes de ir ao cartório. A eleitora ou o eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento oficial com foto.
O título cancelado ou irregular impede o eleitor de atualizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros fatores.
Caso o eleitor esteja com pendência, mas já tenha justificado voto ou pagado a multa, o TRE orienta que a pessoa vá ao cartório eleitoral, levando os comprovantes de votação ou justificativa do pagamento da multa e documento oficial com foto para fazer a baixa no sistema.
Eleitor com deficiência
Se o eleitor tiver alguma deficiência que o impossibilite de cumprir suas obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível requerer a isenção da sanção por ausência às urnas.
É necessário apresentar autodeclaração da deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária competente.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.


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