sábado, 12 de setembro de 2026

Acordo com Prefeitura de Tatuí preserva Aeroclube e abre caminho para futuras concessões

Entendimento garante espaço para formação aeronáutica na futura concessão

Por Jota A no site Aerojota, com edição do DT

Aeroclube de Tatuí (foto: Prefeitura de Tatuí/Divulgação)

12/09/2026 |  O acordo da Prefeitura de Tatuí com Aeroclube nasceu após uma negociação marcada por divergências sobre o espaço ocupado pela entidade e terminou com uma solução bastante diferente da inicialmente apresentada.

No dia 10 de setembro, a Prefeitura de Tatuí (SP) e o Aeroclube de Tatuí, formalizaram um entendimento que assegura a continuidade das atividades da entidade no Aeródromo Municipal Dr. Octávio Guedes de Moraes e estabelece bases para sua permanência diante do futuro processo de concessão do aeroporto.


O desfecho ganha relevância porque ocorre enquanto o Congresso discute justamente qual deve ser o papel dos aeroclubes brasileiros dentro dos aeroportos públicos e dos novos modelos de concessão. 

De 10 mil para aproximadamente 20 mil metros quadrados

A configuração inicialmente apresentada pela administração municipal destinava aproximadamente 10 mil metros quadrados ao Aeroclube.

Após semanas de tratativas entre o Município, o Aeroclube e representantes do Legislativo municipal, além de reuniões, manifestações e uma visita técnica às instalações, chegou-se a uma nova delimitação de aproximadamente 20 mil metros quadrados, compreendendo a sede administrativa do Aeroclube e a área até o Hangar 06.

Segundo o relato encaminhado ao AeroJota pelo diretor da Federação Brasileira de Aeroclubes (FEBRAERO), Cesar Mazzoni, na construção da solução foram considerados dois pontos principais: a importância histórica dos aeroclubes nos sítios aeroportuários, especialmente para a continuidade da instrução prática da aviação civil, e a necessidade de preservar os investimentos realizados pela entidade ao longo dos anos em hangares, salas de aula, oficinas e pátios.

Os termos acordados deverão integrar o futuro edital de concessão do Aeródromo Municipal, autorizado pela Lei Municipal 6.055/2025. A área destinada ao Aeroclube deverá ser objeto de instrumento jurídico próprio, de natureza não onerosa e vinculado às finalidades legais e estatutárias da instituição.

Entre as atividades previstas estão formação de pilotos, aerodesporto e iniciativas relacionadas ao fortalecimento do turismo local.

Para a FEBRAERO, a solução procura afastar uma falsa dicotomia: o desenvolvimento econômico de um aeroporto não exige necessariamente a retirada do aeroclube que historicamente ajudou a construir e manter a atividade aeronáutica naquele local.

PL 6.144/2025 entra no debate

O caso de Tatuí ganha dimensão nacional quando analisado à luz do Projeto de Lei 6.144/2025, apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

A proposta, atualmente em tramitação no Senado Federal, trata da proteção, do reconhecimento e do incentivo aos aeroclubes brasileiros. Entre seus objetivos estão reconhecer a importância educacional, cultural e social dessas instituições, ampliar a segurança jurídica para sua permanência nos aeródromos e estabelecer mecanismos de proteção e incentivo.

Na justificativa do projeto também são defendidas medidas relacionadas à proteção das áreas utilizadas pelos aeroclubes, restrições a remoções sem realocação adequada e a inclusão, nos contratos de concessão aeroportuária, de mecanismos destinados a garantir sua permanência.

O projeto ainda não é lei e, portanto, suas disposições não possuem força normativa vinculante.

Para a FEBRAERO, porém, existe uma convergência entre o espírito do PL 6.144/2025 e a solução construída em Tatuí: reconhecimento da função pública dos aeroclubes, preservação da instrução aeronáutica, manutenção de área adequada às atividades da entidade e compatibilização dessa permanência com a exploração e modernização do aeroporto.


Na avaliação apresentada por Cesar Mazzoni, o caso mostra que princípios discutidos no Congresso começam a servir como referência para a formulação de soluções administrativas e para o desenho de futuras concessões.

Aeroclube como política pública de formação aeronáutica

Para a FEBRAERO, um dos aspectos mais relevantes do entendimento está na mudança de perspectiva sobre o papel desempenhado pelos aeroclubes.

A entidade deixa de ser vista simplesmente como ocupante de uma área aeroportuária e passa a ser compreendida a partir da função que exerce.

Aeroclubes formam pilotos, instrutores e profissionais da aviação, desenvolvem atividades aerodesportivas, preservam aeronaves, hangares, documentos e tradições aeronáuticas e aproximam a sociedade da aviação civil.

Essa visão está relacionada à filosofia do PL 6.144/2025, que propõe reconhecer a relevância dessas instituições para a educação, a cultura e o desenvolvimento da aviação civil e desportiva brasileira.

Em Tatuí, segundo a visão apresentada pela FEBRAERO, essa concepção passou do debate para uma solução administrativa concreta.

Diálogo institucional foi decisivo

A construção da solução contou com a atuação da Prefeitura de Tatuí, da Câmara Municipal, do Aeroclube e de representantes da FEBRAERO, além da interlocução nacional em torno do projeto apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes.

Também participaram das discussões o presidente da FEBRAERO, Jolando Gatto, o diretor Cesar Mazzoni e o presidente da Câmara Municipal de Tatuí, vereador Renan Cortez.


Segundo Mazzoni, Tatuí saiu na frente na construção de um diálogo que pode servir de exemplo para outros municípios diante de situações semelhantes.

Tatuí pode indicar um caminho para outros aeroclubes

O caso merece atenção porque muitos aeroclubes brasileiros enfrentam problemas relacionados a processos de concessão, alterações de gestão e discussões sobre a permanência de entidades que ocupam essas áreas há décadas.

Em Tatuí, a alternativa encontrada foi incorporar a proteção do Aeroclube ao próprio modelo de desenvolvimento do aeroporto.

Não se trata, na avaliação apresentada pela FEBRAERO, apenas de preservar estruturas por sua antiguidade, mas de reconhecer que determinadas instituições desempenham funções educacionais, culturais e estratégicas que também precisam ser consideradas nas políticas aeroportuárias.

O PL 6.144/2025 segue em tramitação na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, sob relatoria do senador Chico Rodrigues, cujo relatório é pela aprovação na forma de substitutivo.

Enquanto Brasília discute a construção de um marco nacional de proteção aos aeroclubes, o acordo entre Prefeitura de Tatuí e Aeroclube demonstra, na visão da FEBRAERO, que parte dessa política pode começar a ser construída pelo diálogo institucional.

O desafio agora é fazer com que as garantias construídas na mesa de negociação sejam efetivamente refletidas no edital e no futuro contrato de concessão, assegurando que a solução sobreviva às mudanças de gestores e administradores aeroportuários.

Se isso ocorrer, Tatuí poderá ter construído um modelo de conciliação entre desenvolvimento aeroportuário e preservação dos aeroclubes.

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