quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Lei que autorizou cessão de imóvel à Asserjus é revogada

A devolução do imóvel à municipalidade foi formalizada por meio do Termo de Devolução de Imóvel Público Cedido, assinado no ano passado, no âmbito do Processo Administrativo nº 331/2014, em que a Prefeitura manifestou seu interesse na revogação da cessão.


02/09/2026 |  Na 24ª Sessão Extraordinária de 2026, realizada na Câmara de Tatuí na segunda-feira (31), foi aprovado o Projeto de Lei 29/2025, de autoria do Executivo, que revoga a Lei Ordinária nº 4.821, de 5 de dezembro de 2013, que autorizou a outorga de cessão de direito real de uso de imóvel à ASSERJUS (Associação dos Servidores Judiciários de Tatuí). O imóvel registrado sob a Matrícula nº 80.984 está localizado na avenida Virgínio Montezzo Filho e seria destinado à construção e instalação da sede da Associação.

Conforme a propositura, a revogação tem por fundamento a devolução do imóvel à municipalidade, formalizada por meio do Termo de Devolução de Imóvel Público Cedido, assinado em 25 de abril de 2025, no âmbito do Processo Administrativo nº 331/2014, ocasião em que a Prefeitura manifestou seu interesse na revogação da cessão.

De acordo com o Executivo, por meio de vistoria, o terreno foi devolvido livre, desocupado e sem qualquer edificação ou benfeitoria, retornando integralmente ao domínio do município de Tatuí, livre e desimpedido de ônus, podendo ser destinado a outras finalidades de interesse público.

Na justificativa, o Executivo explicou que a cessão nunca chegou a ser efetivada perante o Cartório de Registro de Imóveis, “uma vez que não houve averbação ou registro da outorga na matrícula do imóvel, permanecendo o bem integralmente no domínio do município de Tatuí.”

O Executivo ainda ratificou a devolução ocorrida em abril de 2025 e que a vistoria “constatou que o terreno permanece sem qualquer edificação ou benfeitoria, estando livre e desocupado”.

“Dessa forma, considerando que o objeto da cessão não se concretizou e que o imóvel foi devidamente restituído, a Lei nº 4.821/2013 perdeu seu objeto, sendo necessária sua revogação formal para fins de regularidade patrimonial e administrativa”, concluiu o Executivo na justificativa.

O Projeto de Lei 29/2025 segue para a sanção do prefeito.

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