domingo, 28 de janeiro de 2024

Tribunal de Contas do Estado faz alerta a 26 municípios da RMS, inclusive Tatuí

Com exceção de Araçariguama, todas as prefeituras têm indícios de desvios da Lei de Responsabilidade Fiscal

26 de Janeiro de 2024 às 23:01

VANESSA FERRANTI no Cruzeiro do Sul, com edição do DT

Em Sorocaba, a Prefeitura foi citada por problemas nos restos a pagar e a Câmara por gastos acima do permitido com salários e subsídios (Crédito: ARQUIVO / JCS)


*Atualizada em 27/01/2024, às 13h08

Dos 27 municípios da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), 26 apresentaram indícios de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os alertas foram emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em dezembro de 2023. Na atualização mais recentes, os dados são relativos ao quinto bimestre do exercício.

Os comunicados são referentes a arrecadação inferior ao planejado e indícios de irregularidades na gestão orçamentária. A Prefeitura de Sorocaba aparece na lista de irregularidades na gestão orçamentária. Os documentos disponibilizados no site do TCE mostram possíveis problemas na análise “Restos a Pagar”. O termo refere-se a despesas que foram planejadas no orçamento, mas que não foram pagas até o final do ano fiscal, ou seja, 31 de dezembro. Dessa forma, a administração pública deve realizar os ajustes necessários. “Alerte-se que as baixas ocorreram aquém do parâmetro que indique a redução integral no exercício em exame, devendo o órgão adotar os ajustes necessários”, destaca o relatório.

A Câmara de Sorocaba também aparece no balanço por conta das despesas com a remuneração de servidores e verbas destinadas aos parlamentares. Conforme o TCE, “o percentual estabelecido na legislação foi ultrapassado, cabendo à mesma (Câmara) a responsabilidade pela sua condução aos parâmetros estabelecidos no normativo legal”. Segundo o artigo 29A da Constituição Federal de 1988, a Câmara Municipal não deve gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com subsídio de seus vereadores.

Outros municípios da RMS com mais de 100 mil habitantes também aparecem na lista. Tatuí, Itu, Itapetininga, Votorantim e Salto não teriam cumprido as metas fiscais estabelecidas pela Lei. As despesas de Votorantim, por exemplo, superaram em 101,63% a receita corrente. Conforme consta no artigo 167-A, da Constituição Federal, a relação entre despesas e receitas correntes não deve superar o limite de 95%.

Para solucionar os problemas, as administrações municipais devem cortar custos. Segundo a lei, entre as medidas a serem cumpridas pelos gestores estão a proibição de reajustes salariais, criação de cargos, alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa, admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias, entre outras.

O único município da região que não aparece na lista de alertas é Araçariguama. No entanto, a cidade está presente na listagem de análises prejudicadas, devido à não entrega de alguns documentos.

Alertas

Os alertas emitidos são publicados periodicamente no Diário Oficial Eletrônico e disponibilizados na plataforma Visão Social de Relatório de Alertas LRF (Visor) do TCE. O material pode ser acompanhado bimestralmente ou por exercício consolidado.

Segundo o Tribunal de Contas do Estado, os alertas da LRF ocorrem a partir do relatório de fiscalização, que aborda o cumprimento dos limites legais/constitucionais em áreas como saúde, educação, despesas de pessoal, endividamento, precatórios, evolução do índice de efetividade da gestão municipal (IEGM), atendimento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), quadro de pessoal e recolhimento de encargos, dentre outros.

Em 2021, foram emitidos 327 alertas; em 2022, 755 e em 2023, até o mês de outubro, 1.317. O TCE ressalta que os acompanhamentos são validados pela fiscalização nos processos de contas anuais sobre o cumprimento ou descumprimento do texto constitucional e pela verificação da adoção ou não das medidas de ajuste fiscal que constam no artigo 167-A da Constituição.

O descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pode levar o prefeito a responder por improbidade administrativa e ficar inelegível.
Respostas

O Cruzeiro do Sul entrou em contato com todos os órgãos públicos citados na reportagem. Em nota, a Prefeitura de Sorocaba informou que a Administração Municipal está atenta aos alertas emitidos pelo TCE. A gestão ressalta que analisa todos os apontamentos, a fim de que as solicitações sejam providenciadas sempre dentro do prazo previsto.

Já o Legislativo Sorocabano declarou que, na atual Legislatura, reduziu o número médio de alertas por ano em 50%, “demonstrando o constante esforço no aperfeiçoamento de seus sistemas de controle da execução orçamentária”. Disse, também, que os alertas citados foram corrigidos no prazo médio de 10 dias após as emissões.

A Prefeitura de Itapetininga informou que ao final do ano, as metas fiscais foram cumpridas. Já a Prefeitura de Tatuí comunicou que o prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior (PSD) decretou, em 31 de agosto de 2023, um “Plano de Contingenciamento de Despesas e medidas de rigor para racionamento e o reequilíbrio fiscal e financeiro no âmbito da administração pública Municipal direta e indireta”, além de outras providências. A gestão ressaltou que apesar da vigência do decreto, as medidas de contingência continuam sendo praticadas.

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Salto informou que o referido alerta orienta uma mera estimativa do exercício financeiro do período de setembro a outubro de 2023, não se tratando de irregularidades fiscais. A Prefeitura de Itu não respondeu aos questionamentos do jornal até o fechamento desta edição.

O Poder Público municipal de Votorantim disse que os alertas da Corte de Contas Paulista no exercício do controle externo, mediante a implementação do Sistema Audesp, se tornaram automáticos. Eles indicam a possibilidade de desvios, como o déficit orçamentário, o aumento da dívida, o não cumprimento dos mínimos constitucionais da educação e saúde, a superação dos limites da despesa de pessoal e da dívida consolidada.

Por isso, não há um exame humano, conforme dispõe o Manual de Gestão Financeira de Prefeituras do TCE-SP. "O importante trabalho do TCE-SP com vistas a resguardar o patrimônio público, bem como a boa gestão fiscal dos municípios, cumpriu seu papel com seus alertas. Somente com exame cauteloso, no caso concreto, para verificar as supostas irregularidades", disse a prefeitura, em nota.

Ainda conforme a prefeitura, os alertas de execução orçamentária que recaem sobre o artigo 167-A da Constituição Federal permitem aos entes federativos a realizar ajustes fiscais, caso a despesa liquidada supere a receita arrecadada em 95%. "A faculdade, ora expressão utilizada pelo legislador, não obriga o ente a realizFar os ajustes, mas serve de poderoso instrumento da gestão fiscal para reduzir gastos e manter o controle", alegou.

A prefeitura também informou que possui recursos oriundos de exercícios anteriores que amparam a despesa no ano nele empenhada. Segundo a municipalidade, o Manual de Gestão Financeiro de Prefeituras do TCE-SP considera lícito o déficit orçamentário desde que amparado no superávit financeiro do exercício anterior.

Nesse sentido, o Executivo votorantinese aponta ter iniciado 2023 com superávit financeiro do ano de 2022 no patamar aproximado de R$ 60 milhões, excluídas as disponibilidades vinculadas ao RPPS e demais recursos. O Município reforça que a verificação do artigo 167-A da Constituição Federal é feita com base na receita arrecadada, por isso o alerta. "Porém, Votorantim tem o amparo legal e sua situação financeira é regular até o presente momento", garantiu. (Vanessa Ferranti)

Nenhum comentário:

Postar um comentário