sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Juiz revoga decisão e mantém convocação de nova OS para gerir o Conservatório de Tatuí

Decisão torna a OS Sustenidos apta a assumir a gestão do Conservatório a partir do dia 1º


25/12/2020 | O juiz Alessandro Viana Vieira de Paula revogou, nesta sexta-feira e feriado de Natal (25), no Plantão Judiciário em Itapetininga, a tutela de urgência concedida no domingo passado (20) em ação popular movida por Eduardo Dade Sallum contra decisão da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa, que passa gerência do Conservatório de Tatuí à Sustenidos Organização Social de Cultura a partir de janeiro de 2021.

A medida visava resguardar a continuidade e a prestação do serviço público e valeria até que a Secretaria da Cultura do Estado informasse a respeito do encerramento do contrato que tem com a organização social Abaçaí Cultura e Arte, previsto para 31 de dezembro de 2022, e data de início do novo contrato com a OS Sustenido, o que não fora justificado.

A Fazenda do Estado de São Paulo justificou que o motivo de não ter constado a data do início do novo contrato no edital deveu-se ao fato da atual gestora do Conservatório, a Abaçaí Cultura e Arte, estar ainda respondendo a procedimento administrativo para rescisão de contrato após ter sua prestação de contas rejeitada por indícios de má gestão. 

Os documentos juntados nos autos mostram ainda que estão previstos repasses de recursos até o final do ano de 2020 e que o Governo do Estado pretende que os valores sejam utilizados pela nova gestora a ser contratada pela Convocação Pública, ou seja, a Sustenidos.

O juiz Alessandro de Paula considerou eficientes as informações e documentos juntados aos autos e revogou a tutela de urgência, permanecendo válida a Resolução SCEC no 34/20 que convocou organizações sociais interessadas em gerir o Conservatório de Tatuí.

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