terça-feira, 28 de novembro de 2017

Veja como ficou programado o reajuste salarial dos servidores municipais até 2026



Na terça-feira, dia 21, em uma sessão que durou mais de seis horas, a Câmara Municipal de Tatuí aprovou, por maioria de votos, dois projetos de lei de autoria da prefeita Maria José Gonzaga, que concedem reajustes escalonados nos vencimentos-base dos servidores públicos municipais. Os parlamentares dedicaram mais de três horas desta sessão para discussão e votação dos pareceres e dos projetos em si. 

O primeiro projeto altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.999, de 4 de abril de 2016, determinando que fica reajustado o vencimento-base dos servidores públicos municipais da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município de Tatuí no total de 8%, sendo 4% em abril de 2016, 1% em abril de 2018, 1% em abril de 2019, 1% em abril de 2020 e 1% em abril de 2021. 

Na justificativa, a prefeita Maria José Vieira de Camargo esclarece que “a referida alteração se dá em razão de acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos de Tatuí, aprovado em assembleia, e referente ao reajuste de 4% não aplicado pela antiga administração”. 

O segundo projeto fixa o índice de correção da revisão geral anual do vencimento-base dos servidores públicos municipais para o ano de 2017, bem como sua forma de pagamento. O índice para 2017 fica fixado em 5%, percentual que será implantado gradativamente na folha de pagamento, da seguinte forma: 1% em maio de 2022, 1% em maio de 2023, 1% em maio de 2024, 1% em maio de 2025 e 1% em maio de 2026 (todos calculados sobre o vencimento-base de maio de 2021). 

Na justificativa, a prefeita Maria José volta a frisar que, de comum acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos, foi deliberado que a Prefeitura Municipal aplicará aos salários dos servidores da ativa, inativos e pensionistas, a título de perda ocasionada pela inflação, 5% equivalente ao INPC acumulado no período, mais 4% referente ao dissídio de 2016, totalizando 9%. 

“O pagamento será feito em nove parcelas anuais de 1%, no mesmo mês do dissídio coletivo, a partir de 2018, sem prejuízo do dissídio anual”, finaliza o texto.

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