quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Projeto reduz de 88 para 56 dias o período de recesso da Câmara Municipal



Na terça-feira, dia 3, na sessão da Câmara de Tatuí, os vereadores aprovaram projeto de resolução que altera o Regimento Interno da Casa de Leis e reduz o período de recesso legislativo a partir de 1º de janeiro de 2018. 

Com a alteração, o “caput” do artigo 131 do Regimento passa a vigorar com a seguinte redação: “salvo em caso e convocação da Câmara para a fase especial de sessão legislativa, não haverá sessões ordinárias de 1º a 31 de janeiro, de 18 a 31 de julho e de 20 a 31 de dezembro de cada ano, períodos de recesso parlamentar, iniciando-se a sessão legislativa em 1º de fevereiro e encerrando-se em 20 de dezembro”. Na prática, o projeto reduz de 88 para 56 dias o período de recesso da Câmara Municipal, 32 dias a menos em relação ao período atual, permitindo a realização de mais sessões ordinárias a cada ano. 

A edilidade aprovou também emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), que trata do mesmo assunto. A alteração ocorre no artigo 24, que passa a vigorar com a seguinte redação: “independentemente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de 1° de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro”. 

Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram mais um projeto de resolução, que estabelece a exigência de curso superior, quando da investidura nos cargos de provimento em comissão de assessor parlamentar e de chefe de gabinete da presidência. A propositura recebeu uma emenda, aprovada pela maioria da Casa de Leis, determinando que “o grau de escolaridade exigida não se aplica aos assessores parlamentares nomeados no período de 1º de janeiro de 2017 até a data de publicação desta Resolução”. A emenda também altera a denominação dos três cargos de provimento em comissão de “Assistente de Mesa”, criados pela Resolução nº 001/12, para “Assessor Parlamentar”. 

Os vereadores rejeitaram ainda veto total aposto pelo Poder Executivo ao Autógrafo nº 56/17, referente ao Projeto de Lei nº 19/17, de autoria do vereador Antonio Marcos de Abreu (PR), que dispõe sobre a instalação de fiação e cabeamentos subterrâneos de eletricidade, telefonia, Internet, TV a cabo e outros serviços nos futuros loteamentos e condomínios do município de Tatuí. Após várias manifestações dos parlamentares na tribuna, o veto foi colocado em votação e recebeu dez votos contrários e sete votos favoráveis.

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