sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Secretaria de Infraestrutura contrata 20 temporários para combate ao mato

A Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura recebeu 20 novos funcionários temporários que farão parte de uma força-tarefa para capinação, limpeza e manutenção de ruas. O objetivo é aumentar a produtividade do setor. Para isso, a jornada de trabalho será de 12 por 36 horas, de segunda a domingo, sem interrupção, a partir de um revezamento entre os funcionários. A nova equipe começou atuar nesta quarta-feira, 28. Os primeiros pontos do município a receberem melhorias foram a Rua Antonio Henrique da Silva, no bairro Nova Tatuí, e a Avenida Salles Gomes, no Centro.

Vanessa Meira de Souza, coordenadora do Departamento de Limpeza Pública,destaca que sempre entre os meses de dezembro e janeiro o serviço mais solicitado pela população é justamente a capinação. “Recebemos muitos pedidos para corte de mato e, com a contratação destes novos funcionários, teremos mais facilidade para atender esta demanda”, conta.

A Prefeitura de Tatuí também investiu mais de R$ 30 mil em novos equipamentos, como motosserra, cortador de grama, roçadeira e até mesmo um mini-trator especial para esse tipo de trabalho. 

Os proprietários de terrenos particulares com excesso de mato também devem fazer a limpeza. A Prefeitura de Tatuí vem reforçando o trabalho de fiscalização. Após receber a notificação o responsável tem o prazo máximo de 17 dias para realizar a limpeza do lote. Passado este período, o dono da área será multado de acordo com a metragem do terreno. Até 300 metros quadrados a multa é de 30 Ufesps, R$ 604,20; de 301 a 500 metros quadrados, chega 60 Ufesps, R$ 1.208,40; de 501 a 1.000 metros quadrados, 90 Ufesps, R$ 1.812.60; e acima de 1.000 metros quadrados, 120 Ufesps, R$ 2.416,80.

O diretor de Fiscalização, José Maria Cardoso Filho, explica que se mesmo assim a limpeza não for feita, a própria Prefeitura fará o trabalho e cobrará R$ 4,63 por metro quadrado. “Outro detalhe importante: a calçada, guias e sarjetas devem ser limpas pelo proprietário da casa. Já as ruas e terrenos públicos são de responsabilidade do município. Está previsto no artigo 25, Código de Posturas, editado em 12 de julho de 1978”, finaliza.

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