sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Cerca de 300 funcionários municipais poderão ter que devolver dinheiro aos cofres públicos

TJ manda Prefeitura de Tatuí rever cargos e salários devido a lei inconstitucional de 2005

A Prefeitura de Tatuí foi surpreendida nesta semana por uma decisão judicial que deverá ter sérios desdobramentos aos seus funcionários. O Tribunal de Justiça julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com base na Lei Municipal 3.706, sancionada em de 2 de agosto de 2005 pelo então prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. Para a corte, os artigos terceiro e quarto são inconstitucionais, pois permitiam que o chefe do Executivo fizesse mudanças de enquadramento funcional e remuneração exclusivamente por portarias, sem aprovação da Câmara Municipal e sem edição de leis específicas. 

O artigo terceiro da lei diz que “o servidor público poderá receber novo enquadramento por mérito, no cargo ou função que ocupa, em decorrência do seu desenvolvimento do exercício de suas atribuições, inclusive nas referências previstas na Lei 3.623, de 25 de janeiro de 2005”. O parágrafo único complementa: “O novo enquadramento, bem como a avaliação do estágio probatório, será viabilizado, mediante avaliação do mérito, tempo de serviço e tempo de cargo ou função do servidor, através de comissão denominada Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional, designada pelo chefe do Poder Executivo”.

Já o artigo quarto cita que após a sanção e promulgação da Lei, o prefeito municipal baixaria no prazo máximo de 30 dias ato individual de enquadramento dos serviços, no respectivo cargo ou função. 

A sentença foi expedida no dia 26 de novembro. A Prefeitura pediu anteriormente que os atos praticados com base na lei fossem todos mantidos e que a determinação fosse aplicada a partir da data atual, porém o Tribunal negou essa possibilidade. A Procuradoria do Município irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal, porém o efeito não é suspensivo. Isso significa que até o dia 26 de janeiro os funcionários enquadrados nesse caso deverão ter função e salário reintegrados ao cargo original de concurso. Pelos cálculos preliminares do Departamento de Recursos Humanos, cerca de 300 servidores serão afetados. 

O Ministério Publico deverá ingressar agora com ressarcimento dos pagamentos irregulares ao servidor. A diretora de Recursos Humanos, Fabiana Freitas, afirma que infelizmente os servidores correm o risco de ter que devolver o recurso extra que receberam como complemento irregular de seus salários. “Se o cargo é ilegal, os aumentos são ilegais. A tendência é que o Ministério Público peça que esses salários sejam devolvidos aos cofres públicos”, argumenta.

Fabiana explica que há sérias distorções. Funcionários concursados para serviços gerais que, pouco tempo depois, passando pelo estágio probatório, mudavam de cargo e tinha acréscimo nos seus vencimentos. Os casos são absurdos. Monitores de creche que eram desviados de função e recebiam R$ 1.800 como salário, enquanto colegas de mesmo concurso recebiam no máximo R$ 900. “Há casos onde pintores e merendeiras viraram professores por decreto”, finaliza. - Com informações do Departamento de Comunicação de Tatuí

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