Já está em vigor em Tatuí a lei 4.776, que autoriza a Prefeitura a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar Recursos na Promoção de Ações de Apoio e Incentivo à atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos. Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores, após o primeiro ciclo de produção, na forma de devolução integral em espécie, devolução percentual em espécie, em produto para instituições municipais ou em óleo diesel ou similares. Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 1% (um por cento) ao mês.
Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores e aquicultores de Tatuí. Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) do Governo Federal. Cada produtor terá direito a até vinte horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção ou adequação dos tanques.