sábado, 13 de fevereiro de 2010

Justiça condena ex-prefeito Borssato


2 empresários e 3 funcionários municipais também foram condenados
A Justiça de Tatuí condenou em primeira instância o ex-prefeito Ademir Signori Borssato por improbidade administrativa. A sentença, publicada no dia 27 de janeiro, refere-se a ação civil pública que apura denúncias de compra irregular de combustíveis pela Prefeitura, entre 2002 e 2003. Dois empresários do setor de combustível e três funcionários municipais também foram condenados pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
Os réus terão, conforme a decisão do magistrado, de devolver o valor integral do que teria sido desviado com os contratos, com atualização monetária, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. O juiz decretou, ainda, a perda de patrimônios que tenham sido adquiridos "ilicitamente em razão da prática dos atos de improbidade administrativa".
Na decisão, constada em mais de dez páginas, o magistrado condenou os réus à perda dos cargos públicos que eventualmente ocuparem; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dez anos; pagamento de multa civil correspondente a três vezes o valor integral do dano, também com atualização monetária pelos índices oficiais de correção e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês; proibiu que recebam benefícios ou incentivos fiscais e de créditos ou assinem contratos com o poder público pelo prazo de dez anos.
Na ação, o Ministério Público do Estado de São Paulo afirma que o ex-prefeito e os demais envolvidos "frustraram e fraudaram, em conluio e visando fim comum, o processo de licitação com o intuito de obter, para todos, vantagem". Segundo o MPE, os envolvidos integrariam "verdadeira quadrilha organizada" que estaria infiltrada na administração municipal com o fim de simular compra e venda de combustível. A tática era fazer uso de diversas notas fiscais para obter o valor correspondente à suposta venda junto aos cofres públicos, o que foi considerado ação criminosa lesiva pela promotoria.
A fraude na licitação teria ocorrido porque o Borssato, os donos de postos de combustíveis e os funcionários públicos teriam feito um "combinado", deixado de convidar "qualquer outra empresa idônea para participar das licitações para aquisição de combustível". As compras teriam sido feitas de forma direta junto aos fornecedores ligados ao então prefeito, "por laços comerciais ou de amizade".
Nesse processo, Borssato determinava aos membros da comissão de licitação a abertura da modalidade de carta convite que eram enviadas apenas às empresas pertencentes a dois proprietários de postos de combustíveis de Tatuí. Seguindo com o combinado, os dois não apresentavam proposta, tornando a licitação deserta. Desta forma, Borssato poderia fazer a aquisição direta dos combustíveis, que eram comprados dos mesmos fornecedores convidados.
O "rombo" provocado pelo suposto golpe ultrapassaria R$ 3 milhões. No ano de 2002, o valor total adquirido em combustíveis, conforme apurado pelos promotores, foi de R$ 1.630.818,09, e em 2003, de R$ 1.565.954,34. Grande parte dos pagamentos teria sido efetuada antes da emissão das notas fiscais, "desrespeitando a ordem cronológica para o devido pagamento". A atitude "revelou pouca preocupação com a efetiva entrega ou não do produto comprado".
Pelas notas fiscais de compra apresentadas pela Prefeitura, o MPE contabilizou a aquisição de 431.761,47 litros de óleo diesel em 2003. No entanto, pelos mapas de controle do almoxarifado, foram consumidos somente 309.985 litros. Quanto à gasolina, pelas notas fiscais, foram adquiridos 306.644,27 litros no mesmo ano, mas consumidos apenas 203.846 litros. Em relação ao álcool, a Prefeitura teria comprado 66.268,45 litros em 2003, quando, nas bombas, foram consumidos 44.367, o que caracterizou desvio na média de 44,16% do total adquirido, totalizando R$ 409.152,43.
Além desse prejuízo, os promotores apuraram que, se a Prefeitura tivesse realizado a compra através da distribuidora, fazendo o convite para que participasse da licitação ou pelo meio legal de concorrência, teria economizado 13% no total pago pelo óleo diesel adquirido e 12% no total pago pela gasolina, totalizando R$ 156.726,87, que poderiam ter sido economizados.
Ainda em 2003, a Prefeitura teve uma média de consumo de combustível uniforme entre os meses, sendo próxima dos 25 mil litros para óleo diesel e 17 mil para gasolina. Porém, em 2004 foram adquiridos 163.706 litros de combustíveis, sendo que 127.706 foram pagos, mas não entregues nos tanques da Prefeitura, totalizando um prejuízo no valor de R$ 219.791,04, levando-se em consideração o percentual médio da diferença de aquisição entre postos de gasolina e a compra direta da distribuidora.
O MPE também destacou que, à época, a Prefeitura possuía, junto ao prédio do almoxarifado, quatro tanques para armazenamento de combustível, local onde também se encontra a bomba de abastecimento, sendo dois tanques para óleo diesel, com capacidade de 15 mil litros cada um, um tanque para gasolina, com a mesma capacidade, e um para álcool, com capacidade de 3.500 litros.
No entanto, em janeiro de 2004 haviam sido adquiridos 123 mil litros de óleo diesel, para serem armazenados em dois reservatórios de 15 mil litros cada. Desta maneira, os 93 mil litros restantes não teriam onde ser armazenados. Quanto à gasolina, foram adquiridos 40 mil litros para serem armazenados em um reservatório de 15 mil, restando, assim, 25 mil sem lugar para armazenagem.
A promotoria solicitou a invalidação e a nulidade de todos os contratos celebrados com a administração pública e os proprietários de postos de combustíveis, bem como a devolução dos valores deles decorrentes. Nas contas do MPE, os réus teriam de devolver R$ 785.670,64 aos cofres públicos.
A relação íntima dos envolvidos havia sido citada pelos promotores no decorrer da ação. Borssato, por exemplo, teria emprestado um de seus veículos para a esposa de um dos empresários do setor de combustíveis envolvidos. "Nota-se a relação íntima entre os réus", cita-se na ação civil pública.
À época, Borssato havia respondido aos promotores, argumentando que, por diversas vezes, tentou "desenvolver competições públicas para aquisição de combustível". Porém, das sete tentativas, em apenas uma delas compareceram dois interessados, sendo, então, julgadas desertas as licitações, medida garantida de acordo com a lei 8.666/93. "Diante disso, coube à Prefeitura realizar compras de forma direta, sem concorrência", justificou.
O ex-prefeito também alegou que, como a lei não determina a obrigatoriedade das compras de combustíveis na fonte de produção - nesse caso, junto à distribuidoras -, elas foram feitas em "três empresas idôneas estabelecidas na cidade, não havendo o desejo de beneficiar nenhuma delas".
Sobre o armazenamento dos combustíveis, Borssato informou, por meio de seus advogados, que a frota municipal de bens móveis era abastecida diretamente nos estabelecimentos-fornecedores e as máquinas pesadas, nos locais onde se encontravam. Por essa razão, os litros de combustíveis adquiridos não eram entregues em sua totalidade aos tanques de estoques municipais.
O ex-prefeito também disse que, "se houver a devolução de valores, haverá enriquecimento sem causa por parte da administração pública" e que "não houve ato de improbidade administrativa, uma vez que não houve perda de patrimônio, desvio, apropriação, dilapidação de bens públicos ou, ainda, qualquer vantagem de natureza pessoal". Por fim, requereu a improcedência da ação.
Os demais envolvidos, entre os quais os representantes das empresas Auto Posto Lupércio de Almeida, Auto Posto Rossi & Muhamed e Muhamed de Tatuí Auto Posto, alegaram que o Ministério Público do Estado teria se baseado em documentos de caráter não definitivo, "que não passaram pelo crivo do contraditório". Esclareceram que apenas venderam combustíveis à municipalidade, sendo que parte desse combustível foi entregue na garagem municipal, e parte dele nos próprios estabelecimentos comerciais, abastecendo máquinas, caminhões e veículos que integravam a frota municipal.
Os envolvidos podem recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Deu no jornal O Progresso deTatuí nº 5.398, de 14.02.2010. 

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