terça-feira, 8 de março de 2016

Pai é impedido de acompanhar parto do filho em Tatuí

Foto: Reprodução/TVTEM

'Foi frustrante. Não pude estar com o meu filho na primeira noite', lamenta Marcelo Araújo. Lei federal garante o direito para as gestantes de um acompanhante.

Do G1 Itapetininga e Região

O professor de música Marcelo Araújo Gasparini (foto 1) foi impedido de acompanhar a esposa no pré e pós-parto na Santa Casa de Tatuí nesta semana, contrariando a lei federal 11.108 de abril de 2005, que garante para as gestantes o direito a um acompanhante durante o trabalho de parto. A esposa dele, Thais Vieira, chegou a gravar um vídeo no quarto do hospital após o impedimento. Durante a gravação, ela afirma que sente falta do esposo por perto. “Eu sinto falta do meu marido neste momento e queria que ele estivesse comigo”, diz Thais. Segundo o diretor do hospital, a falta de estrutura impede o cumprimento da determinação.

De acordo com Marcelo, foi frustrante perder o nascimento do filho. “Saber que não estava com meu filho na primeira noite, que ele mamou pela primeira vez e saber que minha esposa estava com dor e precisando de mim é muito frustrante. Fui impedido pelos seguranças de ficar com a minha família”, conta.

Foto: Reprodução/TVTEM
Marcelo afirma que, assim que ficou sabendo da lei, foi atrás para que ela fosse cumprida. “Fui informar sobre a lei para ver se podia entrar, mas não foi o que aconteceu. Eu fui impedido e, para o hospital, sou uma visita comum. Se alguém chegar pra ficar com ela durante o período de visita, eu não posso continuar junto. Agora, vou entrar na Justiça, pois isso é um absurdo”, afirma.

Segundo o diretor técnico da Santa Casa de Tatuí, João de Oliveira (foto 2), como o atendimento é feito pra toda a região, não há estrutura suficiente para cumprir a determinação da lei. “Para que essa lei seja executada, eu preciso ter um pré-parto individualizado. Porém, para que isso aconteça, é necessário que tenha uma estrutura, o que no nosso hospital não acontece”, conta.

Ainda segundo o diretor, um quarto individualizado será providenciado para Marcelo e Thais. “Eu vou providenciar um quarto individualizado para a esposa do Marcelo e ele vai seguir as normas do hospital”, garante João.

Foto: Reprodução/TVTEM
Lei federal / A lei federal 11.108, de abril de 2005, garante para as gestantes o direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, ao longo do parto e no pós-parto imediato. Um dos artigos da lei ainda esclarece que o serviço de saúde é obrigado a permitir a presença de um acompanhante indicado pela gestante, não importando o parentesco ou o sexo. Caso a lei é descumprida, a mulher pode denunciar à Agência Nacional da Saúde -  Anvisa e Ministério Público.

Para o médico obstetra Marcos de Almeida, a presença de um acompanhante é importante para garantir tranquilidade à gestante e não há nenhuma restrição para que os pais sejam essa pessoa.

“É muito melhor quando o pai acompanha, porque ele acompanhou o tempo todo a gestação e, sabendo que sua esposa está em um lugar confortável para quer tudo ocorra bem, há mais tranquilidade. Se ela preferir outro parente, tem direito também”, ressalta.

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