sexta-feira, 15 de maio de 2015

Microempreendedores Individuais precisam entregar declaração até o fim do mês

Documento é obrigatório e atraso gera multa, restrições e perda de benefícios. No Brasil já são mais de 4,8 milhões de MEIS em profissões como costureira, manicure, pintor, cabelereira, entre outras

Os Microempreendedores Individuais do Estado de São Paulo têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), documento obrigatório para que a empresa registrada como MEI continue prestando serviço sem restrições. Hoje, a modalidade é um dos grandes destaques da economia, com 4,8 milhões de empresas registradas como MEI no Brasil. Só em São Paulo, o número chega a 1,2 milhão.

Até a data limite, o Sebrae-SP terá um esquema especial de atendimento ao MEI. Todos os 33 escritórios da entidade no Estado estarão com equipes destacadas apenas para auxiliar o MEI no preenchimento da declaração anual, cálculo de débitos e impressão de boletos para regularização da empresa. O atendimento pode ser feito também pelo telefone0800 570 0800 e na Sala do Empreendedor do município.

“São Paulo é o Estado com o maior número de MEIs no país, mas faltando menos de um mês apenas 36% das empresas entregaram a sua declaração. Respeitar o prazo garante a manutenção dos benefícios, evita multas e até o cancelamento da empresa junto ao Simples Nacional”, afirma o diretor superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano.

A declaração anual é gratuita. Para enviar, basta acessar Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br), digitar o CNPJ, informar o valor da receita bruta referente ao ano de 2014 e seguir as instruções até a impressão do comprovante (que também pode ser salvo na versão digital).

Não entregar a Declaração Anual até a data estipulada gera multa de R$ 50,00 para o MEI. O valor cai para R$ 25,00 caso o MEI procure regularizar sua situação sem uma convocação oficial. Além disso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados ao MEI como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, além de ficar impossibilitado de emitir nota fiscal.

Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos junto à Receita Federal precisa entregar a Declaração Anual do MEI e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito.

Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, haverá o cancelamento automático do registro da empresa (com perda de todos os registros: NIRE, CNPJ, IE, CCM, etc.). O empreendedor ainda fica impedido de obter uma Certidão Negativa de Débito, documento solicitado pelo mercado, por exemplo, para compra de imóvel e financiamentos bancários.

Principais obrigações do MEI
Gerar na internet guia de pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 40,40 a R$ 45,40, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Envio de declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio.

Riscos da inadimplência
Perda dos benefícios sociais: auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria.
Exclusão do Simples Nacional
Multa e juros até o efetivo pagamento

Quem pode ser MEI
Empresário com faturamento de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
Não é sócio nem titular ou administrador de outra empresa
Pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria​

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