domingo, 4 de janeiro de 2015

TJ reconduz servidores da Prefeitura a funções originais. Medida reduz salários.

Gonzaga, ex-prefeito - divulgação (17.03.2011)
José Antonio Rosa

Cruzeiro do Sul - Cerca de 300 servidores públicos da Prefeitura de Tatuí deverão voltar até o próximo dia 26 de janeiro a exercer a função para a qual foram originariamente aprovados em concurso e, com isso, também passarão a receber salários menores do que aqueles que hoje recebem. 

Esse contingente de profissionais foi beneficiado por uma lei datada de 2005, baixada pelo então prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB). A norma autoriza o Executivo a fazer mudanças de enquadramento funcional e de remuneração exclusivamente por meio de portarias, sem aprovação da Câmara.

A prática, no entanto, teve sua inconstitucionalidade declarada por decisão do Tribunal de Justiça do Estado a partir de ação movida pelo Ministério Público. O Município ingressou com recurso que não tem efeito suspensivo, ou seja, a medida terá de ser colocada em prática de imediato. 

O problema, segundo o pedido, é que a medida deu ao prefeito (e a seus sucessores) poderes para promover funcionários e reajustar vencimentos sem critérios, em prejuízo dos que aguardam ser reconhecidos. Na prática, o administrador passou a contar com um "cheque em branco". Não fosse por isso, continua a ação, é obrigatório que esse tipo de ação passe antes pelo Legislativo.

A ilegalidade apontada no pedido do MP estaria contida em dois artigos do texto: o terceiro, que diz que "o servidor público poderá receber novo enquadramento por mérito, no cargo ou função que ocupa, em decorrência do seu desenvolvimento no exercício de suas atribuições, inclusive nas referências previstas"; o seu parágrafo único, segundo o qual "o novo enquadramento, bem como a avaliação do estágio probatório, será viabilizado, mediante avaliação do mérito, tempo de serviço e tempo de cargo ou função do servidor, através de comissão, denominada Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional, designada pelo chefe do Poder Executivo", e o quarto que dá ao prefeito poderes para promover o enquadramento por "ato individual". 

As irregularidades foram denunciadas em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), cuja sentença foi divulgada no final do mês de novembro. Em recurso, a Prefeitura pediu que os atos praticados com base na lei fossem todos mantidos e a determinação aplicada a partir da data atual, mas o Tribunal negou essa possibilidade. 

O problema, segundo o Ministério Público, é que a medida deu ao prefeito (e àqueles que o sucederam também) poderes para promover funcionários sem critérios.

A Procuradoria do Município irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal, porém o recurso não tem efeito suspensivo. Em nota, a assessoria do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo informou que "a inconstitucionalidade da referida lei deverá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília, pois cabe recurso à sentença do TJ/SP".

"O recurso, continua o comunicado, deverá ser proposto pela Prefeitura de Tatuí, que é a parte legítima da ação. Com relação à aprovação da lei, em 2005, pela Câmara Municipal de Tatuí, cabe informar que o então vereador José Manoel Correa Coelho (Manu), hoje prefeito da cidade, votou favoravelmente ao projeto de lei".

A reportagem também encaminhou questionamentos ao Departamento de Comunicação da Prefeitura de Tatuí, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno. Às 17h20, a assessoria foi contada agora por telefone. A recepcionista informou que "as chamadas não estavam sendo atendidas e que não havia mais ninguém no setor".

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