sexta-feira, 26 de setembro de 2014

TRE considera legal panfleto contra Marcos Quadra

O candidato a deputado federal Marcos Quadra, do PRB, sofreu mais um revés no TRE/SP. Depois da condenação por uso irregular do Facebook, ele representou contra o candidato Luiz Gonzaga Vieira de Camargo por causa de um panfleto que saiu sobre alguns fatos relacionados à sua vida pública e perdeu no mérito, em análise no Tribunal.

Quadra argumentou que, diferentemente do que diz o material publicitário, não é primo do prefeito, mas que apenas tem afinidade; que não foi responsável pelo aumento do IPTU porque foi secretário da Administração e não de Finanças e Fazenda; que o recebimento de gratificação de 200%, está sendo discutido na Justiça; e que o caso do jantar para 800 pessoas do qual participou está sub judice.

Marcos Quadra requereu que fosse proibida a distribuição do material e ainda que fosse determinada a busca e apreensão dos panfletos, com aplicação de multa a Gonzaga. No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral considerou que "não há a mencionada ofensa ou afirmação inverídica" no panfleto.

Para o TRE, Gonzaga "limitou-se ao livre exercício da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do direito à informação" e que a garantia da liberdade de crítica é inerente ao embate político na disputa do pleito. A decisão judicial ainda ensina que "fato sabidamente inverídico se refere à inverdade gritante, à mentira que seja conhecida pelo homem médio e especialmente pelo autor da fala ou do texto impugnado", e que não seria o caso.

Leia a íntegra da sentença em:

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