quarta-feira, 3 de julho de 2013

Entenda o caso da construção do prédio do Cemem

Em 28 de junho de 2011, o prefeito Gonzaga promulgou a Lei Municipal 4.557, que tratava, com prévia autorização da Câmara de Vereadores, da venda de um imóvel na Rua 15 de Novembro, 486, que serviu de sede para a Ciretran. O negócio resultou em R$ 2.003.820,00 para os cofres municipais, depositados em conta específica de alienação – por se tratar de venda de patrimônio público.

A assessoria de imprensa da Prefeitura afirma que as movimentações bancárias da Prefeitura em 2011 mostram quatro transações irregulares, com transferências da conta específica de convênio para as contas movimento. No dia 5 de outubro, foram feitos dois repasses de R$ 850 mil e R$ 75 mil; no dia 17 de outubro, um repasse de R$ 100 mil; e no dia 6 de dezembro, R$ 968 mil – totalizando R$ 1.993.000. O saldo da conta para construção da obra, no dia 1º de janeiro de 2013, era de apenas R$ 13.213,00. Os recursos que foram usados irregularmente deveriam ter ido para o pagamento da empresa ou estar disponível na conta. O saldo prevê ainda necessidade de desembolso de R$ 616 mil de etapas a serem concluídas.

Segundo a assessoria do prefeito Manu, o procedimento de desvio da conta específica para contas de movimento é irregular e ilegal, vedado pelo Tribunal de Contas e ainda pela Lei 8.429/1992, artigo 10, que prevê desvio de finalidade que caracteriza improbidade administrativa. 

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