sábado, 2 de fevereiro de 2013

Gonzaga tem seus bens bloqueados pela Justiça

A Justiça, através de liminar, bloqueou todo o patrimônio do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo e outros servidores do município para garantir solvência em caso de condenação no processo cível 1068-05/2013. Gonzaga é acusado de improbidade administrativa em ação civil que tramita pela primeira vara cível da Comarca de Tatuí.

O Judiciário determinou a “indisponibilidade dos bens” a pedido do MP (Ministério Público) e atinge seis pessoas e duas empresas. Além do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, o ex-diretor de compras da Prefeitura, Nicolau Sinisgalli Sobrinho (na qualidade de presidente da extinta Cemtran – Comissão Executiva Municipal de Trânsito), Paulo Sérgio da Silva, ex-secretário municipal de Governo e Negócios Jurídicos e atual diretor dos departamentos de Segurança Pública e de Trânsito e Mobilidade Urbana, a empresa Tesc – Sistemas de Controle Ltda., Geraldo Ribeiro de Souza Lima (sócio administrador da Tesc), R DE C Michelan Tatuí ME, e Rita de Cássia Michelan (proprietária da R DE C Michelan Tatuí ME).

Na avaliação do MP, a contratação da empresa Tesc sem licitação teria sido ilegal. A promotoria diz que ainda que a empresa teria continuado a “prestar serviços ao município de Tatuí até 31 de março de 2007”, ou seja, mesmo após o encerramento do contrato. A Tesc teria ainda subcontratado a R DE C Michelan ME para prestação do serviço de processamento de multas, entre 2005 e 2007. A empresa subcontratada pertenceria a Rita de Cássia Michelan, funcionária da Tesc e namorada de Geraldo Ribeiro de Souza Lima, administrador daquela empresa. Para a promotoria, a R DE C Michelan teria sido criada “com o único intuído de ser subcontratada pela Tesc”.

Ainda conforme o MP, o ex-prefeito Gonzaga teria tentado regularizar a situação, determinando abertura de licitação na modalidade “convite”, tendo convidado a Tesc e a R DE C Michelan. O objetivo seria, de acordo com a promotoria, “revestir com o manto da licitude as barbaridades apontadas”.

Além dos bens, a Justiça determinou bloqueio dos veículos dos réus via Renajud (sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça). No despacho, proferido pela juíza Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini, da 1ª Vara Cível da comarca, também há menção dos bloqueios de bens de Nicolau Sobrinho.

Segundo o jornal O Progresso de Tatuí, o ex-prefeito disse que ainda não havia sido notificado oficialmente sobre a decisão. “Não estou sabendo direito do que se trata. Existe um prazo para eu ser citado. O que posso dizer é que os serviços foram prestados e que a oposição não está ventilando isso porque um membro deles foi o coordenador dos contratos”, disse Gonzaga. “Quando eu for citado, tomar conhecimento, aí eu vou me manifestar”, concluiu.

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