quarta-feira, 1 de agosto de 2012

STF proíbe candidatura de prefeitos itinerantes

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a prática do prefeito itinerante. Trata-se de casos em que políticos, após terem sido eleitos e reeleitos prefeitos numa cidade, transferem o seu título para outra e, com isso, obtêm um terceiro mandato.

A tese foi discutida no recurso interposto por Vicente de Paula de Souza Guedes, que teve impugnada a sua candidatura à Prefeitura de Valença, no interior do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral após ter sido chefe do Executivo de Rio das Flores, no mesmo Estado.

“Ninguém pode ser irreelegível para cargos diversos”, justificou o advogado José Eduardo Alckmin, que atuou para o prefeito.

Mas o STF partiu do caso de Guedes para dar uma orientação para todo o país. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou que o mandato desse prefeito não poderia ser cassado, pois quando ele registrou a sua candidatura, a Justiça Eleitoral não tinha entendimento que impedia a terceira candidatura em outro município. Por outro lado, Mendes fez uma advertência de que essa prática não vai ser mais aceita no futuro.

“O que impede (a terceira candidatura) é a natureza do cargo, e não o local (onde o político se torna prefeito)”, disse a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. “Para que não haja nenhuma dúvida, essa orientação aplica-se às eleições de 2012”, completou a ministra que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“O TSE verificou que candidatos se perpetuavam no poder formando verdadeiras oligarquias regionais”, criticou o ministro Ricardo Lewandowski, que presidiu o TSE até abril desse ano e verificou diversos casos de terceiras candidaturas em outros municípios.

“Essa prática mostrou que o princípio republicano estava sendo violado”, completou Mendes. O ministro Celso de Mello, decano do STF, criticou as dinastias que se formam com as sucessivas reeleições no país.

(Juliano Basile | Valor)

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