sábado, 9 de junho de 2012

TJ reforma condenação de Gonzaga e secretários

Prefeito e corréus vão recorrer

Com informações do jornal O Progresso de Tatuí, edição 5620, de 09.06.2012

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou no dia 28 de maio recursos apresentados pelo prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo e outros oito corréus que respondem à ação civil movida pelo Ministério Público de Tatuí porque estariam utilizando cartões corporativos para cobrir gastos particulares. Na análise, desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do órgão aceitaram parcialmente as argumentações apresentadas pelo prefeito, pelo vice-prefeito Luiz Antônio Voss Campos e pelos ex-secretários municipais Rogério Antônio Gonçalves, Márcio Medeiros e Carlos Augusto Marteleto Filho, determinando que os réus paguem multas somente sobre “o valor do acréscimo patrimonial” e não mais sobre a remuneração, como foram condenados em Tatuí. Gonzaga adiantou que ele e os demais envolvidos recorrerão da decisão. “Fico feliz de saber que, durante todos esses anos, a quantia que eu teria de devolver seria de R$ 3.107,59”, comentou ele. Os outros quatro envolvidos tiveram recursos negados.

A publicação da sentença aconteceu no dia 1o deste mês e representa a segunda instância do processo ao qual Gonzaga e oito secretários ou ex-secretários respondem na Justiça. O prefeito e o secretariado haviam sido denunciados pelo ex-vereador Joaquim Amado Quevedo (então PSB e atual PSD) no ano de 2008.

Segundo o ex-parlamentar, eles estariam utilizando os cartões em benefício próprio. Além de Gonzaga, os secretários da época dispunham de cartões para quitar despesas no valor de até R$ 1.000.



O prefeito e os secretários haviam sido condenados em primeira instância em dezembro de 2009. Na época, a juíza Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini determinou o ressarcimento dos valores “indevidamente gastos” com os cartões corporativos. Ao todo, a Justiça determinou a devolução de R$ 20.740,30, sendo R$ 3.107,59, por Gonzaga; R$ 10.596,72 pela ex-secretária da Saúde, Maria Filomena de Paula Machado; e R$ 2.601,62, pelo ex-secretário de Governo e Negócios Jurídicos, Rogério Antônio Gonçalves.

A soma inclui, ainda, R$ 490, pelo vice-prefeito Luiz Antônio Voss Campos; R$ 885,61, pelo ex-secretário de Planejamento de Desenvolvimento Econômico e Habitacional, Sérgio Antônio Galvão; R$ 619,29, pelo ex-secretário de Obras e Infraestrutura, Carlos Augusto Marteleto Filho; R$ 499,68, pelo ex-secretário de Fazenda e Finanças, Marco Antônio Loureiro; R$ 1.700,22, pelo ex-secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Márcio Medeiros; e R$ 242,03, pelo ex-secretário de Educação, Wilson Roberto Ribeiro de Camargo.

Também em primeira instância, a juíza condenou o prefeito, Maria Filomena e Rogério Antônio Gonçalvez ao pagamento de multa civil no valor de três vezes os salários. Já Medeiros, Galvão, Loureiro e Marteleto foram condenados a pagar multa de uma vez os salários, bem como as custas processuais.

A análise dos recursos ficou a cargo dos desembargadores Antonio Carlos Villen (relator), Torres de Carvalho (revisor) e Tereza Ramos Marques (terceiro juiz). De acordo com a sentença do desembargador-relator, Maria Filomena, Loureiro, Galvão e Camargo (espólio) tiveram recursos negados. Já as argumentações do prefeito, Medeiros, Gonçalves, Voss Campos e Marteleto Filho foram parcialmente aceitas. “Na verdade, houve a alteração da multa”, explicou Gonzaga.

Descrito na ação civil pública de improbidade administrativa como gasto irregular, Gonzaga afirmou que o valor referiu-se às despesas de viagem que ele teve em, “praticamente, um ano”. “Eu e meu motorista, porque eu não viajo sozinho, e o meu motorista precisa se alimentar também. Então, nós dois juntos gastamos esse valor. Acho que essa situação é uma das coisas que atestam a transparência e a moralidade de uma gestão”, argumentou o prefeito.

Gonzaga disse, ainda, que vai recorrer até a última instância para tentar reverter as sentenças. “Vamos continuar lutando para fazer valer o direito dessas despesas”, comentou. O prefeito afirmou que entende os gastos com o cartão corporativo como legais. “As despesas foram legalíssimas. Não têm porque não serem”, avaliou. “Além disso, a multa não é referente a crime de responsabilidade fiscal e não tem nada a ver com a lei da ‘Ficha Limpa’”, citou.

Para o prefeito, as multas não são válidas, uma vez que “foram sentenciadas por conta de gastos necessários ao desenvolvimento do município”. Gonzaga citou, como exemplo, a sentença do ex-secretário municipal da Educação, Wilson Roberto Ribeiro de Camargo (falecido em outubro de 2005).

Conforme o prefeito, o professor teria sido condenado por conta de gastos em pedágio que teve na época da implantação da Fatec (Faculdade de Tecnologia). “Ele ia a São Paulo para fazer a grade curricular da faculdade”, contou.

O valor de R$ 242,03 teria sido gasto pelo ex-secretário no pagamento de pedágios. Segundo Gonzaga, o professor estava cumprindo exigência feita por Laura Laganá, do Ceeteps (Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”), para a implantação da Fatec em Tatuí.

“Quando nós ganhamos a Fatec, ela falou que só liberaria a unidade com uma condição: que ele elaborasse a grade curricular de Tatuí e de São Bernardo do Campo”, comentou o prefeito.

Para tanto, o professor teria utilizado o cartão no pagamento de pedágios. “Ele tinha de se deslocar até São Paulo. Era inevitável”, disse Gonzaga. “Este é um dos preços que pagamos pela Fatec, mas nós vamos ganhar isso. Vamos recorrer e ganhar, porque não tem o menor cabimento”, concluiu o prefeito.

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