segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Sancionada lei que autoriza cessão de sinal para internet

O prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo sancionou e promulgou a lei municipal 4.585, de 3 de outubro de 2011, que autoriza o Executivo a ceder sinal gratuito de internet à população, em uma área que se estenda a todo o município. A lei originou-se de projeto apresentado na Câmara pelo vereador Vicente Aparecido Menezes, o Vicentão (PT), aprovado em dois turnos pela edilidade.

Durante as discussões na Casa de Leis, Vicentão explicou que o projeto tem o intuito de “democratizar o acesso à rede mundial de computadores, levando a internet para todas as camadas sociais do município e promovendo inclusão digital”.

“A tão pretendida inclusão digital somente será um instrumento de transformação social quando utilizada para democratizar a informação, permitindo o acesso universal à cultura e educação”, destacou, na ocasião, o parlamentar.

O vereador também revelou que o governo federal criou um projeto chamado “Cidade Digital”, para permitir a instalação de sinal gratuito de internet nas cidades do país, a custo zero para as administrações municipais. Segundo o parlamentar, a Prefeitura de Tatuí poderia realizar convênio com o governo e implantar o projeto sem onerar os cofres públicos municipais.

O texto da nova lei diz que o sinal gratuito de internet terá limite máximo de 128 kbps (kilobites por segundo) por domicílio, independente da finalidade adotada pelo usuário, seja ela residencial, comercial, industrial ou mista.

A cessão gratuita do sinal não poderá exceder a uma conexão por imóvel e o acesso à internet deverá ser amplo, com restrição aos sites de pornografia de qualquer gênero ou que façam apologia ao crime ou materiais ilícitos.

Segundo o projeto, para ter direito à internet gratuita, o cidadão deverá requerer a recepção do sinal em documento próprio ao Poder Executivo e não possuir qualquer débito junto à Fazenda Pública do município. O usuário terá, ainda, que obter, junto à Prefeitura, laudo de vistoria, atestando a conservação de quintais e terrenos de sua propriedade, e providenciar, às suas expensas, antena, decodificador e demais equipamentos necessários para a instalação.
Do jornal O Progresso de Tatuí, edição 5560, de 23.10.2011

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