segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

STF reafirma que vaga de parlamentar pertence ao partido e não à coligação

Da Agência Brasil

Brasília – A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), entende que a substituição de parlamentar, que deixa a Câmara para assumir postos no Executivo, deve ser feita por suplente do mesmo partido, e não por suplente de coligação partidária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário