quinta-feira, 25 de novembro de 2010

STF permite que Receita quebre sigilo bancário sem autorização da Justiça

BRASÍLIA - Por seis votos a quatro o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Receita Federal pode ter acesso direto a dados financeiros sigilosos de pessoas físicas sem autorização prévia do Poder Judiciário. Vencidos ficaram os ministros Marco Aurélio Melo, Celso de Mello, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.

O ministro tatuiano Celso de Mello, autor do voto mais longo, alegou que caberia somente ao Judiciário ordenar acesso a dados sigilosos, e que tal fato deveria ser excepcional.

- A decretação da quebra do sigilo mesmo pelo Poder Judiciário não pode converter-se em um instrumento de indiscriminada devassa à vida financeira das pessoas - argumentou.

Conforme esclarecimento da assessoria do STF, a lei complementar 105 de 2001 já permitia o acesso pela receita a dados bancários sem necessidade de autorização judicial, desde que já houvesse em andamento um processo administrativo requerendo o acesso.

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